O e-Psi acabou: o que mudou no atendimento online com a Resolução CFP 09/2024
O cadastro no e-Psi deixou de ser obrigatório e a plataforma foi desativada. Veja o que a Resolução CFP 09/2024 manteve, o que dispensou e o que continua sendo sua responsabilidade.
Se você procurou "como se cadastrar no e-Psi" recentemente e achou instrução detalhada, provavelmente leu conteúdo desatualizado.
O cadastro no e-Psi não é mais obrigatório. A Resolução CFP nº 09/2024 revogou a exigência, e a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024.
Vale escrever isso de forma clara porque metade do que circula sobre atendimento online em psicologia ainda descreve a regra antiga.
O que era o e-Psi
Sob a Resolução CFP nº 11/2018, quem quisesse atender por meios digitais precisava fazer um cadastro específico no site do e-Psi, além de ter o registro ativo no CRP. Atender online sem esse cadastro era falta disciplinar.
Era uma camada extra de autorização, e foi ela que caiu.
O que mudou de fato
A Resolução CFP nº 09/2024 trocou a lógica. Em vez de autorizar previamente quem pode atender online, ela regula o uso de tecnologias digitais na prática profissional — partindo do princípio de que atendimento online já é prática normal da psicologia, não exceção que precisa de licença.
O que isso significa no dia a dia:
- Não existe mais cadastro prévio para atender online.
- O registro ativo no CRP continua sendo o que habilita você a exercer.
- As obrigações éticas e técnicas não foram flexibilizadas.
O que continua sendo sua responsabilidade
Este é o ponto que o alívio do "acabou a burocracia" costuma fazer esquecer. Sumiu um cadastro, não sumiu o dever.
Sigilo e segurança da informação. A escolha da ferramenta é sua e a responsabilidade pelo sigilo também. Chamada de vídeo em plataforma genérica, prontuário em documento compartilhado, anotação em aplicativo de mensagem — tudo isso é decisão sua, e você responde por ela.
Registro documental. Atendimento online gera prontuário como qualquer outro, com as mesmas exigências de guarda e descarte.
Avaliação de adequação. Nem toda demanda é adequada ao formato remoto. Essa avaliação é clínica e continua sendo sua.
LGPD. Dado de saúde é dado sensível. Continua valendo, independentemente de resolução do conselho.
Consentimento. O paciente precisa saber como o atendimento acontece, onde ficam os registros e como é o combinado de cancelamento.
Ou seja: a resolução tirou um passo administrativo e deixou a régua ética onde estava.
O que olhar na ferramenta que você usa
Sem cadastro prévio, a pergunta "essa ferramenta serve?" passa a ser inteiramente sua. Algumas coisas que vale conferir:
- A chamada é feita por link próprio ou depende de conta em plataforma de terceiro?
- Onde o registro clínico fica guardado, e quem mais consegue acessar?
- Existe controle de quem vê o quê, se você tem secretária ou equipe?
- O dado fica no Brasil?
- Se você precisar sair da ferramenta, consegue levar o seu prontuário?
A última pergunta é a que quase ninguém faz na hora de escolher, e é a que mais dói depois.
Como a Psicofly trata isso
A teleconsulta acontece por link próprio, sem o paciente precisar criar conta em lugar nenhum. Ao final, a sessão pode gerar transcrição e um rascunho estruturado de prontuário para você revisar — o registro nasce dentro do sistema, não num arquivo solto no computador.
O acesso é validado por perfil, com camadas de criptografia, para que secretária e profissional não enxerguem a mesma coisa. E o registro clínico fica no mesmo lugar da agenda e do histórico do paciente.
O rascunho é rascunho: a revisão e a decisão clínica continuam com você. Isso é intencional.
Resumindo
- O e-Psi acabou: cadastro revogado pela Resolução CFP 09/2024, plataforma desativada em 31/08/2024.
- Atender online exige registro ativo no CRP, e só.
- Sigilo, registro documental, guarda, LGPD e avaliação de adequação continuam iguais.
- A responsabilidade por escolher uma ferramenta adequada passou a ser inteiramente sua.
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Este texto é orientação geral. Em caso de dúvida sobre conduta, consulte o seu CRP — os conselhos regionais têm setor de orientação.