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O e-Psi acabou: o que mudou no atendimento online com a Resolução CFP 09/2024
Equipe Psicofly

O e-Psi acabou: o que mudou no atendimento online com a Resolução CFP 09/2024

O cadastro no e-Psi deixou de ser obrigatório e a plataforma foi desativada. Veja o que a Resolução CFP 09/2024 manteve, o que dispensou e o que continua sendo sua responsabilidade.

06 de agosto de 20264 min de leitura

Se você procurou "como se cadastrar no e-Psi" recentemente e achou instrução detalhada, provavelmente leu conteúdo desatualizado.

O cadastro no e-Psi não é mais obrigatório. A Resolução CFP nº 09/2024 revogou a exigência, e a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024.

Vale escrever isso de forma clara porque metade do que circula sobre atendimento online em psicologia ainda descreve a regra antiga.

O que era o e-Psi

Sob a Resolução CFP nº 11/2018, quem quisesse atender por meios digitais precisava fazer um cadastro específico no site do e-Psi, além de ter o registro ativo no CRP. Atender online sem esse cadastro era falta disciplinar.

Era uma camada extra de autorização, e foi ela que caiu.

O que mudou de fato

A Resolução CFP nº 09/2024 trocou a lógica. Em vez de autorizar previamente quem pode atender online, ela regula o uso de tecnologias digitais na prática profissional — partindo do princípio de que atendimento online já é prática normal da psicologia, não exceção que precisa de licença.

O que isso significa no dia a dia:

  • Não existe mais cadastro prévio para atender online.
  • O registro ativo no CRP continua sendo o que habilita você a exercer.
  • As obrigações éticas e técnicas não foram flexibilizadas.

O que continua sendo sua responsabilidade

Este é o ponto que o alívio do "acabou a burocracia" costuma fazer esquecer. Sumiu um cadastro, não sumiu o dever.

Sigilo e segurança da informação. A escolha da ferramenta é sua e a responsabilidade pelo sigilo também. Chamada de vídeo em plataforma genérica, prontuário em documento compartilhado, anotação em aplicativo de mensagem — tudo isso é decisão sua, e você responde por ela.

Registro documental. Atendimento online gera prontuário como qualquer outro, com as mesmas exigências de guarda e descarte.

Avaliação de adequação. Nem toda demanda é adequada ao formato remoto. Essa avaliação é clínica e continua sendo sua.

LGPD. Dado de saúde é dado sensível. Continua valendo, independentemente de resolução do conselho.

Consentimento. O paciente precisa saber como o atendimento acontece, onde ficam os registros e como é o combinado de cancelamento.

Ou seja: a resolução tirou um passo administrativo e deixou a régua ética onde estava.

O que olhar na ferramenta que você usa

Sem cadastro prévio, a pergunta "essa ferramenta serve?" passa a ser inteiramente sua. Algumas coisas que vale conferir:

  • A chamada é feita por link próprio ou depende de conta em plataforma de terceiro?
  • Onde o registro clínico fica guardado, e quem mais consegue acessar?
  • Existe controle de quem vê o quê, se você tem secretária ou equipe?
  • O dado fica no Brasil?
  • Se você precisar sair da ferramenta, consegue levar o seu prontuário?

A última pergunta é a que quase ninguém faz na hora de escolher, e é a que mais dói depois.

Como a Psicofly trata isso

A teleconsulta acontece por link próprio, sem o paciente precisar criar conta em lugar nenhum. Ao final, a sessão pode gerar transcrição e um rascunho estruturado de prontuário para você revisar — o registro nasce dentro do sistema, não num arquivo solto no computador.

O acesso é validado por perfil, com camadas de criptografia, para que secretária e profissional não enxerguem a mesma coisa. E o registro clínico fica no mesmo lugar da agenda e do histórico do paciente.

O rascunho é rascunho: a revisão e a decisão clínica continuam com você. Isso é intencional.

Resumindo

  • O e-Psi acabou: cadastro revogado pela Resolução CFP 09/2024, plataforma desativada em 31/08/2024.
  • Atender online exige registro ativo no CRP, e só.
  • Sigilo, registro documental, guarda, LGPD e avaliação de adequação continuam iguais.
  • A responsabilidade por escolher uma ferramenta adequada passou a ser inteiramente sua.

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Este texto é orientação geral. Em caso de dúvida sobre conduta, consulte o seu CRP — os conselhos regionais têm setor de orientação.